Parecer Médico-Legal versus Parecer Médico
DATA
09/02/2016 16:43:54
AUTOR
Jornal Médico
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Parecer Médico-Legal versus Parecer Médico

[caption id="attachment_18006" align="alignnone" width="300"]joao meira e filipa gallo BMOP Filipa Gallo, Médica Legista/Perita Médica e João Meira e Cruz, Coordenador Médico - Best Medical Opinion - Pareceres Médicos & Perícias Médicas[/caption]

A Medicina Legal é uma especialidade médica reconhecida pela Ordem dos Médicos, não assistencial, de cariz social, que através da aplicação de conhecimentos e metodologias médicas procura auxiliar a sociedade, nomeadamente, os cidadãos e os profissionais do Direito, no esclarecimento e resolução de questões de natureza legal. Entre as várias atribuições de um médico especialista em Medicina Legal conta-se a realização de perícias médico-legais, que constituem avaliações e interpretações efectuadas no âmbito da saúde individual (incluindo-se causas e circunstâncias de morte), podendo incluir a actividade de observação/realização de um exame individual. Das situações em que a avaliação e interpretação de factos relacionados com a saúde individual (e óbitos) não decorre de um exame individual mas da análise de dados documentais, resulta a elaboração de um parecer médico-legal.

Um parecer médico-legal constitui um documento de opinião, baseado na análise de documentos, emitido por um ou mais Médicos com habilitações no âmbito médico-legal, com o objectivo último de discutir e esclarecer questões médicas com aplicação e repercussão jurídica/legal.

A formulação de um parecer médico-legal baseia-se na exposição e avaliação do conteúdo de documentos médicos, de outras ciências forenses, policiais, judiciários e judiciais e, após interpretação e discussão, na formulação de uma opinião sustentada, rigorosa e imparcial, atendendo, não só ao conhecimento de outras especialidades médicas e ciências forenses como aos conhecimentos, metodologias e tecnologias específicas da especialidade. Assim sendo, através de um parecer médico-legal poderá ser efectuada, tanto uma avaliação e interpretação de informações e factos não apreciados em conjunto previamente (uma avaliação de novo), como poderá fornecer uma segunda interpretação dos achados descritos, em relatórios de perícias médico-legais (relatórios de autópsia médico-legal, relatórios de avaliação do dano corporal e relatórios de pareceres médico-legais prévios), sendo neste contexto considerada uma segunda opinião.

Atendendo ao objectivo de esclarecer questões médicas com repercussão jurídica, os pareceres médico-legais poderão ainda incidir sobre a análise, interpretação e discussão de questões relacionadas com o designado “erro médico”. Nos pareceres médicos é efectuada uma análise de toda a informação clínica disponibilizada, seguindo-se a interpretação e discussão desses mesmos dados, suportadas pelos conhecimentos específicos das especialidades médicas envolvidas, com recurso a médicos qualificados e diferenciados nas áreas específicas (necessária e adequada atendendo à especificidade do conhecimento e às eventuais consequências legais de tais opiniões).

Um parecer médico-legal segue os mesmos princípios atribuídos aos pareceres médicos, mas distingue-se de um parecer médico na medida em que, por um lado, deve ser realizado por um médico com habilitações no âmbito médico-legal, o qual, para além de poder incluir a avaliação de informações de outras fontes relacionadas com o processo (eg: relatórios de outras ciências forenses, informações policiais, jurídicas, judiciárias ou judiciais) e atendendo à opinião do médico especialista da área médica específica em causa, discute, nos seus diferentes pressupostos, a relação de causalidade entre o facto em avaliação e um determinado resultado, fornecendo elementos que visam auxiliar o seu eventual enquadramento jurídico.

Com esta discussão pretende-se não só expor os vários argumentos para o estabelecimento e a definição do nexo de causalidade médico-legal, como discutir as consequências nas várias dimensões da saúde individual do resultado ocorrido. No contexto do designado “erro médico”, o conteúdo de um parecer médico incidirá principalmente na discussão e avaliação médicas clínicas do facto em análise (perspectiva clínica), sendo que com o parecer médico-legal pretende-se olhar noutra perspectiva, avaliando e discutindo, nomeadamente, as consequências do resultado final decorrido do facto em análise (perspectiva médico-legal).

O parecer médico-legal deve ser um documento esclarecedor, em que apresenta de uma forma simples, clara, objectiva, isenta e imparcial a opinião médica, fundamentada em conhecimentos e técnicas actualizadas, quer no âmbito da Medicina Legal, como de outros conhecimentos na área médica, procurando responder às questões colocadas com o objectivo último de auxiliar no processo de administração da justiça.

Note: artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.

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