DGS atualiza normas acerca da terapêutica farmacológica para a COVID-19
DATA
11/01/2023 09:46:33
AUTOR
Jornal Médico
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DGS atualiza normas acerca da terapêutica farmacológica para a COVID-19

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a 4 de janeiro do ano que agora começa as linhas orientadoras da terapêutica farmacológica para a COVID-19 a seguir nas diferentes fases da doença (ligeira, moderada e grave), constantes da Norma 005/2022. Esta atualização “reforça a importância da imunidade desenvolvida contra o vírus enquanto fator determinante do risco de desenvolver doença grave, assim como o critério basilar para realizar terapêutica antiviral”, lê-se em comunicado no website do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo a Norma atualizada, “as pessoas com condições de imunodepressão grave devem ser consideradas elegíveis para a terapêutica antiviral, mesmo se vacinadas e com doença ligeira, uma vez que o risco de evolução para doença grave permanece elevado”. No que concerne às pessoas com 60 ou mais anos de idade ou outras condições de risco, que não tenham desenvolvido imunidade contra vírus SARS-CoV-2 nos 6 meses precedentes (através de vacinação ou de infeção), “passam também a ser consideradas elegíveis para terapêutica antiviral”.

“A revisão das indicações para os medicamentos disponíveis nas diferentes fases da doença na nova Norma, é acompanhada pela apresentação de recomendações de suporte à decisão clínica, como a conciliação do tratamento antiviral com a medicação crónica dos doentes”.

A Norma sublinha que a prescrição da terapêutica para a COVID-19 deve decorrer de uma avaliação clínica, que pode ser feita tanto em Cuidados de Saúde Primários (CSP) como numa unidade hospitalar, privilegiando o acesso do doente à melhor opção farmacológica em tempo útil, independentemente do local em que se encontra.

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