Os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) podem começar a contratar a termo resolutivo e incerto médicos a quem tenha sido reconhecido pela Ordem o exercício da medicina, dispensando o cumprimento de formalidades.
A autorização para a contratação consta do decreto-lei que entra em vigor e no qual o Governo define medidas adicionais de caráter extraordinário e transitório aplicáveis de forma a enquadrar o esforço adicional dos trabalhadores, especialmente daqueles que são prestadores diretos de cuidados.
Esta autorização “aplica-se a médicos que, independentemente da nacionalidade e do país onde foi realizada a formação, não detenham, ainda, o grau de especialista numa área de exercício profissional”, esclareceu à Lusa o ministério da Saúde.
No decreto é dada autorização a título excecional aos “órgãos máximos de gestão dos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS para contratação de médicos a quem tenha sido reconhecido pela Ordem dos Médicos o exercício autónomo da medicina, sempre que essa contratação se mostre indispensável para a prestação de cuidados no âmbito da pandemia de Covid-19 e dispensando cumprimento de quaisquer outras formalidades”, pode ler-se em comunicado.
Entre as medidas está também a contratação de médicos e enfermeiros aposentados durante o período de vigência do decreto-lei.
As instituições do SNS podem igualmente proceder à contratação de enfermeiros aposentados para exercer funções públicas ou prestar trabalho remunerado sempre que seja indispensável para a prestação de cuidados de saúde no âmbito da pandemia e enquanto a situação se mantiver. Os contratos celebrados com os enfermeiros aposentados vigoram pelo período máximo de um ano.
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros de 28 de janeiro e vigora por um período de 60 dias.